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Artigo 58, Inciso IX da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 233 de 10 de Março de 2021

Regulamenta no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná as regras permanentes do art. 35 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

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Art. 58

Revoga os seguintes artigos da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998:

I

art. 34;

II

art. 35;

III

art. 36;

IV

art. 37;

V

art. 41;

VI

art. 42;

VII

art. 43;

VIII

art. 44;

IX

art. 45;

X

art. 46;

XI

art. 47;

XII

art. 48;

XIII

art. 49;

XIV

art. 50;

XV

art. 51;

XVI

art. 52;

XVII

art. 53;

XVIII

art. 54;

XIX

art. 55;

XX

art. 56;

XXI

art. 57;

XXII

art. 58;

XXIII

art. 59;

XXIV

art. 60;

XXV

art. 61;

XXVI

art. 62;

XXVII

art. 63;

XXVIII

art. 64;

XXIX

art. 65;

XXX

art. 66;

XXXI

art. 67;

XXXII

art. 68;

XXXIII

art. 69;

XXXIV

art. 70;

XXXV

art. 71;

XXXVI

art. 72;

XXXVII

art. 74;

XXXVIII

art. 112; e

XXXIX

art. 113.

Art. 58, IX da Lei Complementar Estadual do Paraná 233 de 10 de Março de 2021