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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 233 de 10 de Março de 2021

Regulamenta no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná as regras permanentes do art. 35 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

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Art. 53

As regras para averbação de tempo de contribuição, anterior a posse em cargo público, serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná 233 de 10 de Março de 2021