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Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.


Art. 23

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 131, de 29 de setembro de 2010:

I

a Seção V do Título I;

II

o inciso III do art. 22;

III

as alíneas "a" e "b", ambas do § 4.º do art. 31.

Parágrafo único

Os cargos de que tratam as alíneas "c", "d", "e" e "g’" do inciso III do art. 36 da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pertencentes à Seção V do Título I da Lei Complementar n.º 131, de 2010, observarão a vigência disposta no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 19.848, de 2019, acrescentado pelo art. 22 da Lei n.º 20.070, de 18 de dezembro de 2019.