Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 131, de 29 de setembro de 2010:
I
a Seção V do Título I;
II
o inciso III do art. 22;
III
as alíneas "a" e "b", ambas do § 4.º do art. 31.
Parágrafo único
Os cargos de que tratam as alíneas "c", "d", "e" e "g’" do inciso III do art. 36 da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pertencentes à Seção V do Título I da Lei Complementar n.º 131, de 2010, observarão a vigência disposta no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 19.848, de 2019, acrescentado pelo art. 22 da Lei n.º 20.070, de 18 de dezembro de 2019.