_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 131, de 29 de setembro de 2010:

I

a Seção V do Título I;

II

o inciso III do art. 22;

III

as alíneas "a" e "b", ambas do § 4.º do art. 31.

Parágrafo único

Os cargos de que tratam as alíneas "c", "d", "e" e "g’" do inciso III do art. 36 da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pertencentes à Seção V do Título I da Lei Complementar n.º 131, de 2010, observarão a vigência disposta no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 19.848, de 2019, acrescentado pelo art. 22 da Lei n.º 20.070, de 18 de dezembro de 2019.

Assine JurisHand AI
Art. 23, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020