JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Acrescenta o § 7.º no art. 7.º da Lei n.º 17.169, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 7.º As progressões e promoções, em todos os casos, dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Art. 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020