Artigo 49 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O § 3.º do art. 11 da Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3.º As promoções previstas nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser solicitadas a qualquer tempo, mediante requerimento do Professor;