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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

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Art. 35

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará as disposições deste Capítulo. (Revogado pela Lei 21850 de 14/12/2023)
Art. 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020