JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

As despesas relativas à operacionalização do FUNREP serão custeadas com recursos do orçamento. (Revogado pela Lei 21850 de 14/12/2023)
Art. 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná 231 /2020