Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 231 de 17 de Dezembro de 2020
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
É vedado ao FUNREP, direta ou indiretamente, conceder garantias. (Revogado pela Lei 21850 de 14/12/2023)