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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 230 de 18 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos e da Lei Complementar n.º 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.


Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.