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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 225 de 06 de Agosto de 2020

Altera o inciso X do art. 2º daLei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação depessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcionalinteresse público, nos órgãos da AdministraçãoDireta e Autárquica do Poder Executivo.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.