Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 223 de 23 de Junho de 2020
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.