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Artigo 65-b, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 65-b

À Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, na qualidade de gestora do Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED, compete promover a sua execução orçamentária, em especial a ordenação de despesas e os atos de controle e liquidação dos recursos. (Incluído pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)

Parágrafo único

O exercício financeiro do Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados - FECED coincidirá com o ano civil, para fins de apuração de resultados e apresentação de relatórios. (Incluído pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)

Art. 65-b, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020