Artigo 64, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela Agepar a empresa:
I
cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Agepar;
II
suspensa pela Agepar;
III
declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal e por esta Agência, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV
constituída por sócio de empresa ou de grupo econômico que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V
cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI
constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII
cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII
que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único
Aplica-se a vedação prevista no caput deste artigo:
I
à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II
a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a
dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b
empregado da Agepar cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c
autoridade do ente público a que a Agepar esteja vinculada;
III
cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agepar há menos de doze meses.