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Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 63

Os serviços públicos de competências da Agência executados por terceiros, mediante instrumentos de sua delegação submetem-se, para todos os fins, ao poder de regulação e fiscalização da Agepar.

Parágrafo único

Os serviços públicos de competência da Agência, eventualmente executados por terceiros e ainda não devidamente formalizados, serão objeto de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Poder Concedente e a Agência para sua imediata regularização.

Art. 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020