Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os serviços públicos de competências da Agência executados por terceiros, mediante instrumentos de sua delegação submetem-se, para todos os fins, ao poder de regulação e fiscalização da Agepar.
Parágrafo único
Os serviços públicos de competência da Agência, eventualmente executados por terceiros e ainda não devidamente formalizados, serão objeto de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Poder Concedente e a Agência para sua imediata regularização.