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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 62

Todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados a atual estrutura da Agepar restarão exonerados após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020