Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados a atual estrutura da Agepar restarão exonerados após a publicação desta Lei Complementar.