Artigo 60, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Estabelece para a primeira investidura dos membros do Conselho Diretor, após a publicação desta Lei Complementar, os seguintes mandatos:
I
Diretor-Presidente e Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços: o mandato de quatro anos;
II
Diretor de Regulação Econômica e Diretor de Normas e Regulamentação: o mandato de três anos;
III
Diretor Administrativo Financeiro: o mandato de dois anos.