Artigo 52, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Integrarão a Unidade de Integridade e Compliance da Agepar: (Redação dada pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)
I
Agente de Compliance; (Incluído pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)
II
Agente de Controle Interno; (Incluído pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)
III
§ 1º
Os agentes citados no caput deste artigo serão designados por ato do Diretor-Presidente da Agência, sendo: (Redação dada pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)
I
dois servidores nomeados para Função Comissionada Executiva da Agepar; (Incluído pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)
II
§ 2º
O mandato de Agente de Compliance, Agente de Controle Interno e Agente de Ouvidoria e Transparência será de três anos, podendo ser prorrogados por mais seis meses. (Redação dada pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)
§ 3º
A Unidade de Integridade e Compliance terá irrestrito acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar, assegurada sua autonomia de atuação e condição plena para desempenhar suas atividades de auditoria, inclusive no que respeitar à articulação com outros órgãos da Administração Pública Estadual, conforme dispõe o caput deste artigo e o inciso XXI do art. 6º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar 278 de 09/04/2025)