Artigo 49 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os atos normativos somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial do Estado, e aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação e ciência do interessado.