Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O regimento interno da Agência disporá sobre as condições para a revisão e sobre a sistemática de acompanhamento e avaliação do plano de gestão anual.