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Artigo 35, Inciso IV, Alínea f da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 35

O Conselho Consultivo será assim composto:

I

o Diretor-Presidente da Agência;

II

três representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;

III

dois representantes das entidades reguladas pela Agência, com adequada qualificação técnica;

IV

três representantes escolhidos dentre as seguintes entidades representativas dos usuários dos serviços públicos regulados, com adequada qualificação técnica:

a

Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Fiep;

b

Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Fecopar;

b

Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Fecoopar; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

c

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná - Fecomércio;

d

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - Fetranspar;

e

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - Faciap;

f

Associação Comercial do Paraná - ACP;

g

Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Faep;

h

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes;

h

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

i

Instituto Brasil Transportes – IBT;

V

dois representantes de entidades representativas de classe, sendo preferencialmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - (CREA/PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil - (OAB/PR).

Parágrafo único

Os representantes referidos no inciso IV e V deste artigo serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo por intermédio de lista tríplice enviada pelas respectivas entidades.

Art. 35, IV, f da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020