Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Conselho Consultivo é órgão de Decisão Colegiada de representação e participação institucional da sociedade na Agência, e será integrado por onze conselheiros.