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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 33

O Conselho Consultivo é órgão de Decisão Colegiada de representação e participação institucional da sociedade na Agência, e será integrado por onze conselheiros.

Art. 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020