Artigo 29, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Conselho Diretor da Agência será composto por cinco Diretores, a saber:
I
Diretor-Presidente;
II
Diretor Administrativo Financeiro;
III
Diretor de Regulação Econômica;
IV
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços;
V
Diretor de Normas e Regulamentação.
§ 1º
As competências específicas de cada Diretor serão definidas na forma em que dispuser a regulamentação desta Lei Complementar.
§ 2º
Cabe ao Diretor-Presidente a representação judicial e extrajudicial da Agência, o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor da Agência.