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Artigo 29, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 29

O Conselho Diretor da Agência será composto por cinco Diretores, a saber:

I

Diretor-Presidente;

II

Diretor Administrativo Financeiro;

III

Diretor de Regulação Econômica;

IV

Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços;

V

Diretor de Normas e Regulamentação.

§ 1º

As competências específicas de cada Diretor serão definidas na forma em que dispuser a regulamentação desta Lei Complementar.

§ 2º

Cabe ao Diretor-Presidente a representação judicial e extrajudicial da Agência, o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor da Agência.

Art. 29, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020