JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Regimento Interno da Agência disciplinará a substituição dos Diretores e dos Conselheiros em seus impedimentos ou afastamentos legais ou, ainda, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Diretor ou Conselheiro. Seção II Do Conselho Diretor Do Conselho Diretor

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020