Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Até um ano após deixar o cargo, é vedado aos ex-Diretores e ex-Conselheiros representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.
Parágrafo único
É vedado, ainda, aos ex-Diretores e aos ex-Conselheiros, utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa, garantindo o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis da Agepar e das entidades reguladas por meio de Termo de Confidencialidade.