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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 23

Os membros dos Conselhos Diretor e Consultivo somente perderão seus mandatos nas seguintes hipóteses, constatadas, de forma isolada ou cumulativa:

I

renúncia;

II

condenação judicial transitada em julgado;

III

decisão terminativa em processo administrativo disciplinar;

IV

ausência a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas por ano, desde que não justificadas e aprovadas pelo Conselho Diretor;

V

demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020