Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho Diretor e Conselho Consultivo, cujas composições atenderão aos critérios definidos nesta Lei Complementar, são os órgãos de Decisão Colegiada da Agência.