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Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 21

O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional da Agência consta do Anexo I e a descrição das respectivas atribuições consta do Anexo II, ambos da presente Lei Complementar.

§ 1º

Os cargos de provimento em comissão previstos, após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira, serão preferencialmente exercidos por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, observado os preceitos constitucionais e legais.

§ 2º

O Regulamento da Agência estabelecerá as atribuições, competências, estrutura organizacional e demais condições de funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Seção I Dos Órgãos De Decisão Colegiada E Direção Superior Dos Órgãos De Decisão Colegiada E Direção Superior

Art. 21, §1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020