Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional da Agência consta do Anexo I e a descrição das respectivas atribuições consta do Anexo II, ambos da presente Lei Complementar.
§ 1º
Os cargos de provimento em comissão previstos, após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira, serão preferencialmente exercidos por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, observado os preceitos constitucionais e legais.
§ 2º
O Regulamento da Agência estabelecerá as atribuições, competências, estrutura organizacional e demais condições de funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Seção I Dos Órgãos De Decisão Colegiada E Direção Superior Dos Órgãos De Decisão Colegiada E Direção Superior