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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 18

Cria na Agepar os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública:

Art. 18

A estrutura organizacional da Agepar contará com os seguintes cargos de provimento em comissão e de função de gestão pública: (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

I

uma função de gestão pública de Agente de Compliance, símbolo FG-6;

I

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo AE-1; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

II

uma função de gestão pública de Agente de Controle Interno, símbolo FG-6;

II

quatro cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo AE-1; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

III

um cargo de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-1;

III

um cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

IV

doze cargos de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-3;

IV

um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

V

quatro cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-5;

V

quatro cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-2; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

VI

sete funções de gestão pública de Cargo de Gerência, símbolo FG-10;

VI

doze cargos de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-3; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

VII

dois cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C.

VII

quatro cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-5; (Redação dada pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

VIII

sete cargos de função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-10; (Incluído pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

IX

uma função de gestão pública de Agente de Compliance, símbolo FG-6; (Incluído pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

X

uma função de gestão pública de Agente de Controle Interno, símbolo FG-6; (Incluído pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

XI

um cargo de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-1; (Incluído pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

XII

cinco cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C; (Incluído pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

XIII

três cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 2-C. (Incluído pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020