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Artigo 17, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 17

Extingue na Agepar os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública: (Revogado pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

I

um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-1; (Revogado pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)

II

sete cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS-1; (Revogado pela Lei Complementar 243 de 17/12/2021)
Art. 17, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020