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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020

Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 15

A Agência observará, no exercício da competência sancionatória, os preceitos contidos em legislação estadual e federal aplicável aos processos administrativos, bem como na Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, permitida a adoção de medidas cautelares de necessária urgência.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 222 /2020