Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 222 de 05 de Maio de 2020
Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, seja no processo licitatório ou durante a execução do contrato outorgado.
Parágrafo único
O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.