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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 218 de 29 de Novembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 26

A tabela do Anexo IV da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com os valores previstos no Anexo Único da presente Lei Complementar, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná 218 /2019