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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 22

Revoga, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, os seguintes dispositivos:

I

o inciso XXV do art. 1º;

II

os incisos I a XXI do art. 11;

III

os incisos I a V e os §§ 1º ao 3º do art. 38;

IV

o art. 39;

V

o art. 42;

VI

os §§ 2º e 3º do art. 90;

VII

o inciso V do art. 125;

VIII

o § 2º do art. 130.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná 213 /2018