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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 213 de 20 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

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Art. 1º

Os incisos XVII, XXIV, XXVII e XXVIII do art. 1º da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), passam a vigorar com a seguinte redação: XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma do Regimento Interno; (...) XXIV - comunicar à Assembleia Legislativa, às Câmaras Municipais, ao prefeito e ex-prefeito, conforme as respectivas esferas de sua competência, a disponibilização dos processos de análises de contas e processos e procedimentos de fi scalização, para subsidiar procedimentos de investigação e/ou comissões de inquérito; (...) XXVII - encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, e desses todos os parlamentares terão conhecimento; XXVIII - emitir parecer sobre a execução orçamentária dos demais Poderes por solicitação de Comissão Técnica ou da Assembleia Legislativa.(NR)