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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 21 de 01 de Novembro de 1984

Altera a redação do "caput" do art. 143, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e adota outras providências.

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Art. 1º

O artigo 143, "caput", da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 143. Os proventos de inatividade serão revistos sempre que houver alteração de vencimento, vantagens, bem como modificações na estrutura dos cargos efetivos do pessoal ativo, de categoria equivalente e nas mesmas condições."