Artigo 22, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 209 de 06 de Abril de 2018
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011:
I
o art. 21;
II
o art. 51;
III
o art. 58; e
IV
o art. 59.