Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 202 de 28 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera a redação do inciso XXI e acresce o inciso XXIII ao art. 6º da Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: XXI - atender ao usuário, mediante o recebimento, processamento e provimento de reclamações e sugestões relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei, através da Ouvidoria da AGÊNCIA e em articulação com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e com a área de Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado; XXIII - desempenhar as competências previstas na Lei Federal nº 11.445, de 2007, na condição de AGÊNCIA, para regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.(NR)