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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 22

Inclui os arts. 41A, 41B e 41C na Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação: Art. 41-A Cria, em caráter transitório, os seguintes cargos de provimento em comissão: I –um cargo de Diretor, símbolo DAS-1; II –sete cargos de Gerente, símbolo DAS-1; III – um cargo de Ouvidor, símbolo DAS-1; IV – três cargos de Assistente, símbolo 1-C; e V – três cargos de Assistente, símbolo 2-C. § 1º Os cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão transformados, em até cinco anos após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira, em funções de gestão pública, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, conforme a seguir: I – uma função de gestão pública de Diretor, símbolo FG10; II – sete funções de gestão pública de Gerente, símbolo FG13; III – uma função de gestão pública de Ouvidor, símbolo FG13. § 2º Os cargos de provimento em comissão previstos nos incisos IV e V do caput deste artigo serão extintos, em até cinco anos após a homologação do primeiro concurso público para provimento de cargos de carreira. Art. 41-B Cria os seguintes cargos de provimento em comissão: I – um cargo de Diretor-Presidente, símbolo AE-1; II – quatro cargos de Diretor, símbolo AE-1; III – um cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-1; IV – cinco cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-2. Art. 41-C Para representação judicial da AGEPAR, será alocado à AGÊNCIA um advogado componente da Carreira Especial de Advogado do Estado, observado o disposto na Lei n.º 9.422, de 5 de novembro de 1990.