Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015
Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O art. 20 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O Conselho Consultivo é órgão colegiado de representação e participação institucional da sociedade na AGÊNCIA, e será integrado por onze conselheiros. (NR)