JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O art. 20 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O Conselho Consultivo é órgão colegiado de representação e participação institucional da sociedade na AGÊNCIA, e será integrado por onze conselheiros. (NR)

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015