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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 12

O § 3º do art. 11 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Os membros do Conselho Diretor deverão, previamente ao provimento no cargo, assinar termo de compromisso, cujo conteúdo espelhará o previsto neste artigo e na regulamentação desta Lei. (NR)

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015