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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 28 de Outubro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 1º

O caput do art. 1º e seu § 3º da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ - AGEPAR, autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território do Estado do Paraná, podendo estabelecer unidades regionais, vinculada ao Governador do Estado do Paraná e orçamentariamente à Casa Civil. (...) § 3º Equivalem-se, para os fins desta Lei, as expressões AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ, AGÊNCIA REGULADORA, AGÊNCIA e AGEPAR. (NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015