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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 7º

O § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º No exercício das atividades sob sua competência, a AGÊNCIA terá amplo acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das entidades reguladas.