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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 191 de 04 de Dezembro de 2015

Alteração da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 15

O § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os membros do Conselho Diretor serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado e por ele nomeados, após arguição pública e aprovação pela Comissão competente da Assembleia Legislativa.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná 191 /2015