Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Art. 7º
7º A interclasse será de 10% (dez por cento).
(Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)