Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Art. 35
Para a promoção utilizando o fator antiguidade, o servidor poderá concorrer, desde que obedecido o interstício de oito anos completos de efetivo exercício na classe;
(Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)