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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.


Art. 23

A carga horária dos cargos instituídos por esta Lei é de quarenta horas semanais, com jornada de oito horas diárias, adotando-se, nos casos específicos, os regimes de trabalho previstos nesta Lei para atendimento integral do serviço.

Parágrafo único

Não haverá expediente aos sábados, domingos e feriados nas unidades da Agepar, com exceção daquelas tarefas ou atividades que, por sua natureza especial de atendimento ininterrupto, não admitam paralisação, adotando-se, neste caso, o Regime de Trabalho em Turnos - RTT ou o Regime de Trabalho de Sobreaviso - RPS, na forma desta Lei.