Art. 18
O Marco de Gestão Estratégica de Pessoas, a ser instituído por Resolução do Conselho Diretor da Agepar em até um ano após a publicação desta Lei, orientará a realização de concursos e instituirá metodologia de avaliação e gestão de desempenho, desenvolvimento profissional e movimentação entre unidades organizacionais. (Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)
Parágrafo único
Previamente à Resolução do Conselho Diretor da Agepar, a proposta de Marco de Gestão Estratégica de Pessoas será submetida à análise da Secretaria de Estado de Administração e Previdência - Seap. (Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)Seção VI