Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Art. 18
O Marco de Gestão Estratégica de Pessoas, a ser instituído por Resolução do Conselho Diretor da Agepar em até um ano após a publicação desta Lei, orientará a realização de concursos e instituirá metodologia de avaliação e gestão de desempenho, desenvolvimento profissional e movimentação entre unidades organizacionais.
(Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)
Parágrafo único
Previamente à Resolução do Conselho Diretor da Agepar, a proposta de Marco de Gestão Estratégica de Pessoas será submetida à análise da Secretaria de Estado de Administração e Previdência - Seap.
(Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)
Seção VI