JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

São atribuições do cargo de Especialista em Regulação propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos relacionados à regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos delegados de infraestrutura, na forma definida no Marco de Gestão Estratégica de Pessoas. (Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)
Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná 190 /2015