Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Art. 16
São atribuições do cargo de Auxiliar de Regulação executar e auxiliar nas tarefas específicas e de rotinas administrativas, financeiras, logísticas e de apoio às atividades de regulação, bem como executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas, na forma definida no Marco de Gestão Estratégica de Pessoas.
(Revogado pela Lei Complementar 257 de 14/07/2023)